A escalada recente do preço do petróleo no mercado internacional levou o governo brasileiro a anunciar um conjunto de medidas emergenciais para reduzir os impactos sobre os combustíveis no país.
O pacote busca evitar que a volatilidade externa se traduza rapidamente em aumento de preços no mercado doméstico, especialmente no diesel, combustível essencial para a logística nacional.
Entre as principais iniciativas estão a isenção de tributos federais sobre o diesel e a criação de uma subvenção para produtores e importadores do combustível. Embora as duas medidas tenham o mesmo objetivo — aliviar o custo do diesel — elas possuem naturezas diferentes e efeitos distintos na formação de preços.
1. Isenção de PIS/Cofins: Impacto direto no custo do diesel
A primeira medida, formalizada via decreto nº 12.875 de 2026, consiste em zerar as alíquotas do PIS e da Cofins sobre o Óleo Diesel.
● O que é o PIS/Cofins? São contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e do seguro-desemprego.
● Como funciona a isenção? O governo abre mão de arrecadar esses tributos que incidem sobre a comercialização e importação do combustível. Ao retirar essa carga tributária da fatura, o custo de saída do diesel da refinaria cai imediatamente.
● Impacto: É uma medida de alívio fiscal direto. No cenário atual, essa retirada representaria uma economia de R$0,32 por litro, com prazo para terminar em 31 de maio de 2026, porém de acordo com o decreto publicado, a isenção ocorreu apenas para o diesel A, portanto o impacto NÃO é de R$ 0,32/L.
PIS/COFINS
Diesel A: 0,3515/L (85%) = 0,2988/L (Isento)
Biodiesel: 0,1480/L (15%) = 0,0222/L (Não Isento)
*TOTAL IMPACTO Diesel B = R$ -0,2988/L*
2. A Subvenção ao Diesel: Entenda o “Subsídio”
Diferente da isenção de impostos, a subvenção (ou subsídio) de R$0,32 por litro é um pagamento feito pela União aos produtores e importadores para que eles não repassem a alta internacional ao consumidor.
De acordo com a Medida Provisória nº 1.340/2026, esta medida possui regras e limitações claras:
● Teto de Gastos: O governo reservou um montante total de R$10 bilhões para este benefício. Se esse valor for atingido antes de 31 de dezembro de 2026, a subvenção será encerrada antecipadamente.
● Condição de Preço: As empresas só recebem o subsídio se comercializarem o diesel por um valor igual ou inferior ao Preço de Referência definido pela ANP. Se não houver repasse do desconto, não há pagamento de subvenção.
● Fiscalização Eletrônica: A ANP utilizará o cruzamento de notas fiscais eletrônicas e dados da Receita Federal para garantir que o benefício chegue à ponta da cadeia.
Por que a subvenção pode não ter efeito imediato?
Diferentemente da isenção tributária, a subvenção depende de uma série de etapas operacionais e regulatórias, o que significa que seu efeito no preço do combustível pode não ser imediato.
Entre os principais condicionantes previstos na medida provisória estão:
> Habilitação voluntária dos agentes
Produtores e importadores precisam solicitar adesão ao programa junto à ANP para se tornarem elegíveis ao benefício.
> Cumprimento de regras de preço de referência
Para receber a subvenção, o agente econômico deve comercializar o diesel por um preço igual ou inferior ao preço de referência definido pela ANP, já descontado o valor da subvenção.
> Processo de verificação e apuração
Os valores serão calculados com base nas informações fiscais das operações de venda (notas fiscais eletrônicas), podendo haver verificação e compensações entre períodos.
> Períodos de apuração
A subvenção será apurada em períodos de até 30 dias, com pagamento posterior aos agentes habilitados.
Essas condicionantes indicam que, embora a subvenção tenha potencial para reduzir o custo do diesel, o impacto efetivo dependerá da adesão dos agentes e da operacionalização do programa.
3. Punições Contra Abusos:
Um dos pontos mais importantes da nova legislação é o endurecimento da fiscalização contra a especulação. A MP 1.340 alterou a Lei nº 9.847/1999 para punir severamente quem tentar lucrar indevidamente com o subsídio público:
● Preços Abusivos: Elevar preços de forma injustificada ou recusar o fornecimento de combustíveis agora pode gerar multas que variam de R$50.000,00 a R$500.000.000,00.
● Agravante Geopolítico: A lei prevê que as punições sejam ainda mais rigorosas em situações de conflitos globais ou calamidade, como a que motivou a criação do pacote atual.
4. De onde vem o dinheiro? (O Imposto de Exportação)
Para financiar essa operação sem desequilibrar as contas públicas, o governo instituiu:
● Taxação do Petróleo Bruto: Alíquota de 12% sobre a exportação de óleo bruto.
● Desestímulo à Exportação de Diesel: Alíquota de 50% sobre a exportação de diesel, garantindo que o combustível subsidiado permaneça no mercado interno.
O pacote anunciado pelo governo busca criar um amortecedor temporário contra a alta internacional do petróleo, especialmente em um momento de maior instabilidade geopolítica e pressão sobre os preços globais da energia.
Como o Brasil ainda depende parcialmente da importação de diesel para atender sua demanda interna, oscilações no mercado internacional tendem a se refletir rapidamente nos preços domésticos.
Nesse contexto, a combinação entre desoneração tributária e subvenção econômica busca reduzir o impacto imediato sobre o setor de transporte e sobre a inflação.
As medidas anunciadas pelo governo combinam instrumentos de efeito distinto sobre o mercado.
A isenção de PIS/Cofins tende a gerar impacto mais direto e imediato no custo do diesel, enquanto a subvenção econômica depende de regulamentação, adesão dos agentes e processos de apuração para produzir efeitos práticos no mercado.
Assim, o impacto final sobre os preços dos combustíveis dependerá não apenas dessas medidas, mas também da evolução do mercado internacional de petróleo, do câmbio e da dinâmica competitiva do setor de combustíveis no Brasil.