Em recente notícia veiculada pela Folha de São Paulo em 21/11/2025 e curadoria realizada pelo portal BrasilAgro Leia na Íntegra, a RAÍZEN segunda maior distribuidora do país firmou um acordo com CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e ao MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), em que se compromete a não fixar preço de combustível aos postos da Rede SHELL que é controlada por ela no Brasil.
Os Principais Pontos do Acordo
- Acordo e Compromisso: O acordo encerra um processo no CADE iniciado em 2017, após denúncias de que a Raízen impunha preços aos postos Shell, prejudicando a concorrência. A Raízen se compromete a não fixar preços.
- Investigação: Um inquérito administrativo do CADE apurou indícios da prática:
- 144 postos relataram que a distribuidora sugeria ou fixava preços.
- 40 postos relataram retaliações (pagar mais caro pelos produtos) por não seguir as orientações.
- 38 postos disseram ganhar descontos por seguir a sugestão de preço.
- Foi apurado o uso de motoqueiros terceirizados (“olheiros”) para monitorar preços.
- Relatório do CADE: Um relatório do Departamento de Estudos Econômicos do CADE concluiu que a Raízen impunha preços sistematicamente, pois “uma sugestão que, se não seguida, gera retaliação, não pode ser considerada mera sugestão”.
- Duração e Multas: O termo de compromisso tem duração de três anos, podendo ser estendido. O descumprimento parcial resultará em multa de R$1,5 milhão por caso, e o descumprimento total pode gerar multa de até R$8,5 milhões.
- Natureza do Acordo: O termo não configura análise de mérito, ou seja, o caso não foi julgado pelo tribunal do CADE, e não reflete um juízo de autoridade sobre a existência de infração à ordem econômica até o momento.
- Posicionamento da Raízen: A empresa afirmou que firmou o compromisso para “reforçar as melhores práticas de compliance concorrencial” e que tem “compromisso irrestrito” com a promoção da livre concorrência.
Opinião VPricing
É imperativo compreender que toda relação comercial se traduz no PREÇO. Dessa forma, negligenciar as variáveis que compõem o preço do combustível adquirido, seja por um posto revendedor ou por uma empresa consumidora, sobretudo no que tange às distribuidoras de combustíveis, configura um erro crucial no âmbito da relação contratual estabelecida com esses agentes de mercado.
O inquérito instaurado contra a Raízen em 2017 apurou, na prática, a consequência da ausência de uma cláusula de reajuste de preços de compra nos contratos firmados pelos postos denunciantes (Parametrização). Tal lacuna gera a falta de controle e de gestão do Cost Breakdown, o que pode propiciar espaço para práticas indevidas aos postos por parte da distribuidora. Em contrapartida, com a inclusão das devidas cláusulas supracitadas, não haveria margem para uma distribuidora impor preços ou retaliar, condutas que configuram infração à ordem econômica.
No ordenamento jurídico brasileiro, as infrações à ordem econômica estão tipificadas nos artigos 20 e 21 da Lei 8.884/94. O art. 20, transcrito abaixo, estabelece uma regra geral de tipificação da infração, enquanto o artigo 21 elenca as condutas passíveis de infração.
“Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II – dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III – aumentar arbitrariamente os lucros;
IV – exercer de forma abusiva posição dominante.”
Portanto, em nossa análise, o acordo celebrado foi extremamente conveniente para a RAÍZEN e para todas as distribuidoras do país, pois evitou um julgamento que poderia criar uma jurisprudência e assim ensejar um número infindável de processos entre clientes e distribuição. Aos postos denunciantes, resta agora a busca individual pelos seus direitos.
É notório que as distribuidoras possuem o interesse diário em monitorar os preços de compra e revenda praticados por seus clientes, pois é o meio pelo qual seus resultados expressivos são obtidos, mantidos e maximizados, muitas vezes em detrimento do trabalho de postos e empresas de menor porte.
Assim, o gestor necessita controlar rigorosamente o que ocorre com o preço de compra do combustível, a fim de identificar a prática comercial adotada pela sua distribuidora. Esse controle tempestivo permite tomar decisões ágeis e realizar negociações fundamentadas em dados, ou, em casos extremos, buscar amparo judicial.
A VPricing defende que toda relação comercial deve ser mutuamente vantajosa, o que somente se concretiza em um ambiente justo, transparente e honesto. Os custos dos combustíveis flutuam diariamente. A ausência de reflexo ou repasse dessa variação sobre o preço de compra, especialmente em momentos de queda, é uma forte evidência de que o revendedor está internalizando prejuízos irreparáveis na aquisição de combustíveis.
A gestão e o controle efetivos dos preços de compra de combustíveis possibilitarão aos postos SHELL monitorar o cumprimento do acordo firmado pela RAÍZEN. Isso só é viável através da Inteligência de Custos em Combustíveis.
Por: Bruno Valêncio • Founder