O Senado Federal aprovou em 04/09/2024 o PL 528/2020, conhecido como Projeto de Lei “Combustíveis do Futuro”, e que retorna para a Câmara dos Deputados para votação final, uma vez que sofreu leves alterações no Senado.
O que o projeto propõe?
A criação de programas nacionais que prevê incentivos de fomento à descarbonização do setor de combustíveis.
Quais são estes programas?
> Programa Nacional de Diesel Verde
> Programa Nacional de SAF (Combustível Sustentável de Aviação)
> Programa Nacional de Biometano
> Atualização da Política de Mistura de Biodiesel sobre o Diesel B
> Atualização da Política de Mistura de Etanol sobre a Gasolina C
Quem será o responsável pela regulamentação, execução e fiscalização?
Após ser sancionado pelo Presidente da República, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) será o responsável por regulamentar a viabilidade técnica, logística e financeira do projeto para a aplicação e utilização dos combustíveis sustentáveis, e a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural) será responsável por executar as premissas que forem definidas pelo CNPE e fiscalizar o mercado de combustíveis, para o cumprimento da lei.
- Vamos abordar um pouco sobre o três principais programas prevêem:
1 – PROGRAMA NACIONAL DE BIOMETANO
O Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, busca incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás.
O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano, e essa meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.
As companhias que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode chegar até R$50 milhões.
2 – PROGRAMA NACIONAL DE COMBUSTÍVEL SUSTENTÁVEL DE AVIAÇÃO (SAF)
O Projeto busca incentivar a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves de SAF – Sustainable Aviation Fuel (Combustível Sustentável de Aviação).
A partir de 2027 e 2028, os operadores aéreos deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.
3 – PROGRAMA NACIONAL DE DIESEL VERDE
O projeto busca também incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível.
O CNPE e a ANP estabelecerão, a cada ano, a quantidade mínima obrigatória de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final Diesel B, que não poderá exceder o percentual de 3%, mas não está definido no projeto a vigência de quando isso deverá se iniciar para o Diesel Verde, pois o Brasil ainda não produz este tipo de combustível. Um detalhe importante sobre o Diesel Verde, é que assim como já ocorre para o Biodiesel, será responsabilidade do setor de distribuição adquirir o Diesel Verde do produtor, e misturá-lo ao Diesel B final comercializado.
Caberá ao CNPE determinar a viabilidade de utilização do produto, mas tudo indica que a partir de 2027 a definição da mistura deve ser implementada.
Existe uma diferença entre o Biodiesel e o Diesel Verde:
O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool, enquanto o diesel verde que também é obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus (AM) e tem previsão para início de operação em 2025.
- O projeto de lei, também articula sobre atualizações da mistura dos atuais biocombustíveis, Etanol Anidro e Biodiesel:
> Etanol Anidro
Cenário Atual de Mistura sobre a Gasolina C
Mínimo = 18%
Base = 27%
Máximo = 27,5%
Nova Proposta de Mistura sobre a Gasolina C
Mínimo = 22%
Base = 27%
Máximo = 35%
> Biodiesel
Cenário Atual de Mistura sobre o Diesel B
Ano 2024 = 14%
Nova Proposta de Mistura sobre o Diesel B
Mínimo = 13%
Máximo = 25%
E no caso do Biodiesel temos um cronograma:
Mar/2025 = 15%
Mar/2026 = 16%
Mar/2027 = 17%
Mar/2028 = 18%
Mar/2029 = 19%
Mar/2030 = 20%
O aumento ou diminuição das misturas de Etanol Anidro e Biodiesel, serão definidas e comunicadas pelo CNPE a cada ano de acordo com critérios de viabilidade. O projeto fomenta o aumento da utilização destes biocombustíveis pelo Brasil, e incentiva o setor produtivo a investir no mercado de forma a atender o cronograma estipulado.
- E quanto isso pode gerar de impacto financeiro, sobre os preços de combustíveis?
Utilizando como exemplo o biodiesel, hoje ele compõe 14% do diesel B final comercializado, e os outros 86% são compostos pelo Diesel A produzido pelas refinarias, e os custos são:
Diesel A Refinaria Petrobras = R$ 3,4676/L
Biodiesel ANP = R$ 5,0923/L
PIS/COFINS Diesel A = R$ 0,3515/L
PIS/COFINS BIodiesel = R$ 0,1480/L
Se aumentarmos hoje a mistura de Biodiesel para 20% e reduzirmos a mistura de Diesel A para 80% o impacto sobre o preço final do diesel será de AUMENTO (+3%), isso porque conforme exposto acima o preço do Biodiesel é maior que o Diesel A, e quando aumentamos o peso de um produto que tem valor agregado maior, proporcionalmente o custo do produto final ficará mais caro.
Portanto, será importantíssimo acompanhar o repasse por parte das distribuidoras quanto a essas alterações regulamentares de misturas, lembrando queo Diesel B terá impactos de preços pelo Diesel A (Fóssil) + Diesel Verde e Biodiesel (Biocombustíveis), e isso mexe com a composição do custo e dos impostos, e atingem o financeiro da sua empresa.
Por isso saiba mais sobre o trabalho desenvolvido pela VPRICING que busca trazer transparência na composição e variação dos custos dos combustíveis para o seu negócio, previsibilidade e gestão sobre cada detalhe dos custos dos combustíveis.
Por: Bruno Valêncio | Founder
VPricing.