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CADE investiga distribuição e SEFAZ-SP autua revendedores por ICMS

  • Publicado em 07/08/2025
  • Por: Bruno Valêncio

Em um movimento proativo, órgãos governamentais implementaram, nesta semana, ações de investigação e autuação relacionadas a práticas comerciais e tributárias nos principais segmentos do mercado.

A SEFAZ-SP, conforme veiculado pela Agência INFRA, iniciou a cobrança, desde 06/08/2025, de débitos de ICMS de combustíveis comercializados a postos revendedores e empresas por refinarias e distribuidoras que não efetuaram o devido recolhimento do imposto, configurando, assim, a venda indevida de combustíveis a custos mais baixos LEIA AQUI.

O ICMS da gasolina, por exemplo, é atualmente tributado de forma monofásica, incidindo uma única vez por valor Ad Valorem cobrado na origem da produção do combustível, ou seja, na refinaria. Caso o produtor não recolha devidamente o imposto, incorre em ilícito tributário e cria um ambiente de falsa percepção de custo e preço no mercado, tornando-se um devedor contumaz.

Na prática, a SEFAZ-SP compreende que o cliente que adquiriu esse combustível da distribuidora se beneficiou da sonegação, tornando-se cúmplice, visto que o ICMS é uma das variáveis que compõem o preço final dos combustíveis.

Adicionalmente, nesta semana, o CADE, conforme noticiado pela EIXOS, instaurou processo administrativo contra duas das maiores distribuidoras de combustíveis do Brasil, por suposta conduta anticompetitiva de divisão de mercado nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul LEIA AQUI.

Em decorrência da Operação Margem Controlada, conduzida pelo Ministério Público do Paraná desde Julho/2018, o CADE apurou que as empresas envolvidas e dois de seus executivos teriam firmado um “Pacto de Não Agressão” entre 2011 e 2018, visando limitar a concorrência entre postos revendedores.

Supostamente, o objetivo deste “acordo” seria impedir que distribuidoras abordassem postos bandeirados de concorrentes no período de até um ano após a rescisão do contrato com a respectiva bandeira.

Tais movimentos fiscalizatórios e investigativos governamentais são de suma importância para a mitigação de ilícitos, que visam proporcionar ganhos financeiros de forma abusiva.

No primeiro caso, a ausência do recolhimento do ICMS pelo produtor pode muito bem não ter sido integralmente repassada ao cliente consumidor, possibilitando que produtor e distribuidora se beneficiassem financeiramente por meio da condição comercial (Preço), aumentando sua margem.

No segundo caso, a investigação apura um tipo de cartel entre distribuidoras, que evita a concorrência entre competidores do mercado, e a ausência de competição pode, inevitavelmente, proporcionar um ambiente controlado, oportunizando o aumento de preços e margens.

Torna-se evidente que o foco das fiscalizações e autuações possivelmente partiu de problemas com o PREÇO do COMBUSTÍVEL, que serve como termômetro indutor da ação desses órgãos governamentais.

Portanto, a GESTÃO DE CUSTOS e PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS é, de fato, uma necessidade fundamental para controlar, embasar e proteger-se contra possíveis abusos econômicos.
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Por: Bruno Valêncio • Founder

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