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Monofasia PIS/COFINS Etanol em Mai/25

  • Publicado em 22/04/2025
  • Por: Bruno Valêncio

No início do ano de 2025, no dia 16 de janeiro, foi aprovada a Lei Complementar nº 214, que regulamentou a monofasia do PIS/COFINS para o etanol hidratado e anidro, com vigência a partir de 01/05/25.

Com a entrada da monofasia, que faz parte da reforma tributária, simplifica assim o recolhimento dos impostos federais, eliminando a responsabilidade das distribuidoras recolherem parte dos impostos, concentrando assim o recolhimento no produtor, assim como já ocorre com a gasolina e o diesel. E essa medida também ajuda a evitar sonegação, pois muitas distribuidoras são criadas com esse objetivo, deixando o mercado desigual, para aquelas que recolhem corretamente os impostos.

Porém com a mudança, também haverá impacto no custo do etanol hidratado, aquele que é comercializado pelos postos diretamente ao consumidor, e também para o etanol anidro, que é utilizado na mistura obrigatória da gasolina, trazendo assim impacto no custo final da gasolina.

Cenário Atual

Atualmente o etanol anidro, aquele misturado na gasolina tem como carga tributária de PIS/COFINS R$ 0,1309/L, e o etanol hidratado tem uma carga de R$ 0,2418/L, onde parte do imposto é recolhido pelos produtores, e outra parte pelas distribuidoras, conforme mostra a tabela abaixo.

Cenário Futuro

Com a mudança para a monofasia, também houve mudança nos valores dos impostos, onde o anidro passou a ter uma carga de R$ 0,1922/L e o hidratado também o mesmo valor., conforme mostra a tabela abaixo.

Com o cenário expostos, teremos então os seguintes impactos.:

Para o Etanol Hidratado teremos impacto de REDUÇÃO, sendo o tributo atual de R$ 0,2418/L reduzido para R$ 0,1922/L gerando assim o valor final de queda de R$ -0,0496/L. 

Para o Etanol Anidro teremos impacto de AUMENTO, sendo o tributo atual de R$ 0,1309/L elevado para R$ 0,1922/L gerando assim um valor de aumento de R$ +0,0613/L. Entretanto, como este insumo é misturado em 27%, o valor final devido pela proporção da mistura será de R$ +0,0165/L sobre o custo de aquisição da Gasolina C.

Com relação ao ICMS, que é o imposto estadual, por enquanto nada muda, o etanol hidratado continuará sendo tributado pelo PMPF. Mas a monofasia do ICMS também faz parte da reforma tributária, porém ainda sem data definida para entrar em vigor.

Por: Bruno Valêncio • Founder

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