Nesta última quarta feira (12/03), o SINDICOM protocolou junto à ANP um pedido administrativo de suspensão por noventa (90) dias do mandato obrigatório de mistura de biodiesel sobre Diesel B final comercializado no Brasil, baseado na premissa de razoabilidade prevista pela própria Lei 13.033/2014.
> ENTENDA O PROBLEMA
Segundo as grandes distribuidoras, alguns agentes no mercado não têm cumprido com a obrigação regulamentar de misturar 14% de Biodiesel conjuntamente com 86% de Diesel A (Refinaria), e estão comercializando Diesel B no mercado com vantagem econômica entre R$ 0,31 e R$ 0,36/L por uma incapacidade de fiscalização e coibição da ANP à este tipo de Fraude.
E como se chega a esse valor?
Considerando apenas a mistura de Diesel A e B100, considerando o preço do diesel S10 praticado pela Petrobra em média nas refinarias do país, e o preço do biodiesel segundo dados da ANP:

> A SUSPENSÃO E OS OBJETIVOS
As distribuidoras argumentam que a suspensão, e aqui no caso fica subentendido que a solicitação seria para o descontinuamento total da mistura de 14% de biodiesel por 90 dias, ou seja, não está sendo solicitado a permissão para uma mistura menor. Durante este período, as distribuidoras argumentam que seria alinhado um tipo de convênio entre ANP, Distribuidoras e Produtores de Biodiesel para aquisição de equipamentos para fiscalização rápida da mistura de biodiesel sobre o diesel nos Postos Revendedores de Combustíveis.
> NOSSA ANÁLISE
Em nossa análise, a partir dos dados apresentados pelas grandes distribuidoras, denota-se que na verdade alguns agentes devem estar misturando uma quantidade menor do que a regulamentar exigida pela ANP do biocombustível, já que 14% de biodiesel conforme dados da ANP atualizados até a semana de 24/02 a 02/03 representam na média Brasil R$ 0,84/L sobre o preço do Diesel B Final comercializado, o que sim proporciona aos fraudadores uma vantagem indevida operacional de custo, mas não fica claro que os fraudadores estejam ofertando produto totalmente sem mistura de biodiesel. Independente disso, a mistura menor de biodiesel sem autorização da ANP é um descumprimento à regulação do mercado, passivo de penalizações.
Isso exposto acima, as grandes distribuidoras poderiam de forma mais coerente, solicitar uma redução da mistura obrigatório dos atuais 14% para 7% ou 8% por 90 dias, visando sim ajudar a melhorar a fiscalização, mas sem prejudicar totalmente o setor do agronegócio, já que 70% do biodiesel comercializado no Brasil é produzido a partir do óleo de soja.
Mas quem são os fraudadores?
Bom isso não fica claro, o SINDICOM aponta apenas que há um “Grupo” se aproveitando da situação, mas os agentes que são responsáveis por adquirir e misturar biodiesel para comercialização do Diesel B no Brasil, são as próprias distribuidoras. Isso mesmo, que você leu, ou seja, as empresas do mesmo segmento que estão reclamando e solicitando uma suspensão do mandato obrigatório de biodiesel, é que supostamente podem estar fraudando e comercializando um Diesel B com menor quantidade do insumo.
Isso nos leva a pergunta:
“Porque as grandes distribuidoras não estão propondo que a ANP intensifique a fiscalização junto à todas as distribuidoras, que são as responsáveis por essa operação de mistura de biodiesel?”
Temos mais de 45.000 postos de combustíveis espalhados por todo o Brasil, enquanto a quantidade de distribuidoras é de pouco mais de 300. Os postos revendedores não podem adquirir nem Diesel A, Biodiesel ou Diesel Importado, e só podem comprar o produto misturado e finalizado das distribuidoras.
Aonde está a lógica e a intenção de suspender a mistura de biodiesel em 90 dias, para equipar a ANP em forma de doação para intensificar as fiscalizações de mistura de teor de biodiesel somente em postos revendedores?
Sinceramente, o SINDICOM aponta o dedo para os postos revendedores, mas esquece que o cerne do problema está exatamente na sua cadeia de participação no abastecimento de combustíveis no Brasil, que é a distribuição.
Não somos contra o aumento da fiscalização em toda a cadeia, pelo contrário, isso deve ser aprimorado de forma contínua independente de quaisquer problemas, mas o foco da fiscalização para o caso da mistura indevida de biodiesel está errado. Se o objetivo é garantir a mistura correta de biodiesel, fiscalizem então o responsável por misturar biodiesel.
Nós entendemos que a ANP não deverá atender ao pleito, irá ouvir todos os setores, buscar soluções, mas politicamente suspender a mistura de biodiesel é no mínimo arranjar uma grande confusão com a banca do agro em Brasília, lembrando que o aumento da mistura para 15% foi prorrogado recentemente, sem falar que obviamente caro leitor se a ANP por acaso zerar a mistura de biodiesel sobre o diesel, a sua distribuidora não irá passar uma queda de quase R$ 0,32/L para o seu preço de aquisição, buscando embolsar o ganho como resultado financeiro criando mais assimetrias sobre os preços dos combustíveis no mercado brasileiro.
Vamos ver quais serão as medidas a serem adotadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
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Por: Bruno Valêncio • Founder
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