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TCU x a Política de Preços da Petrobras

  • Publicado em 19/11/2024
  • Por: Murilo Barco

No início de novembro/24 foi veiculada uma notícia, onde o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou um prazo de 120 dias, para que Petrobras esclareça algumas dúvidas em relação a sua atual política de preços, que desvinculou o PPI e “abrasileirou” o preço dos combustíveis no mercado interno.

O ministro Jhonatan de Jesus, relator do relatório, diz que não foram encontradas irregularidades, por outro lado, são apontados “riscos” no requisito de “completude e suficiência das diretrizes e dos critérios definidos na estratégia”, bem como na ausência de normas internas formalmente instituídas para detalhar “a forma de execução” da ECDG (Estratégia Comercial de Diesel e Gasolina), que é como foi denominada a nova política de preços implementada em 16/05/23.

As dúvidas apontadas pela auditoria feita são as seguintes.: 

Processo: Aprovação e definição das regras da ECDG

1: Os critérios e mecanismos previstos na ECDG garantem o alinhamento das práticas da Petrobras aos dispositivos previstos nas Leis 13.303/2016 (Lei das Estatais), 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e 9.478/1997 (Lei do Petróleo) acerca da necessidade de se buscar a sustentabilidade econômico-financeira da empresa e de se praticar preços competitivos de diesel e gasolina? 

2: A ECDG está alinhada à orientação geral para os negócios da companhia e à política global de gestão estratégica comercial fixadas pelo CA (incisos I e VIII do art. 29 do Estatuto Social)? 

3: A ECDG foi editada em conformidade com as disposições internas da Petrobras que regulam a estruturação e a padronização dos processos empresariais?

4: A ECDG contém um conjunto abrangente e suficiente de definições, critérios, requisitos e/ou diretrizes, em conformidade com as normas que regulam o conteúdo dos padrões normativos da companhia? 

5: Existem normas internas que detalham a forma de execução da ECDG aprovada pela DE? Processo: Execução e Monitoramento da ECDG 

6: Tem ocorrido o desalinhamento significativo dos preços praticados em relação ao Custo Alternativo do Cliente (CAC) e/ou ao Valor Marginal (VM)? 

7: O Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP), a Diretoria Executiva (DE) e o Conselho de Administração (CA) realizam adequadamente o monitoramento periódico da execução da ECDG?

A dúvida do TCU é referente ao 4º item e a um achado específico relativo ao 5º item, que é a ausência de normas internas formalmente instituídas para detalhar a forma de execução da política de preços.

O ministro relator afirmou que “a falta desse detalhamento, pode ocasionar prejuízo à governança da empresa, ao monitoramento  e ao controle decisório de precificação”, que possui grande impacto na sustentabilidade financeira da Petrobras.

Desde a mudança, temos visto poucas alterações de preços no mercado interno, mesmo em momentos onde, o barril disparou no mercado, a última alteração do diesel ocorreu em dezembro de 2024 e da gasolina em julho deste ano.

Recentemente publicamos um artigo, onde mostramos que o preço da Petrobrás, de janeiro a setembro deste ano ficou acima do custo do produto importado que entrou no país.

“O mercado brasileiro de importações de combustíveis 2024”

Talvez o “abrasileiramento” não foi a melhor solução, pois não tivemos volatilidade de preços nas refinarias da Petrobras, mas é importante lembrar que a Petrobras é só uma parcela do custo final dos combustíveis, e se tivéssemos acompanhado o PPI, em vários momento do ano teríamos tido reduções importantes, e não aproveitamos esses momentos, pois nosso preço foi internalizado.

Por: Murilo Barco • Diretor Comercial

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