Na última quarta-feira (14/08), a mídia noticiou que o Ministério de Minas e Energia (MME) acionou o CADE e a ANP acerca dos preços dos combustíveis praticados por distribuidoras e postos revendedores. O foco da denúncia mira a MARGEM praticada pelos segmentos, onde segundo o MME há evidências de que práticas anticoncorrenciais de aumento arbitrário de margem, o que traz prejuízos aos consumidores. Além disso, o MME também acusa que as refinarias privadas estão praticando preços maiores que o de mercado.
https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/08/14/ministro-pede-para-cade-e-anp-investigarem-de-preco-de-combustiveis.ghtml
- TRIBUTOS e o “ABRASILEIRAMENTO”
Primeiro de tudo, essa atitude do governo evidencia que a tal política de “abrasileirar” os preços dos combustíveis não deve estar dando certo, principalmente quando se fala de Diesel. A reoneração de tributos como PIS/COFINS sobre a Gasolina e o Diesel ocorrida em 2024 aumentou a receita do governo, mas causou impacto sobre a inflação e a sensação do consumidor de que os preços dos combustíveis estão mais caros que em 2023, o que é evidente, se o governo aumenta impostos isso vai impactar nos preços de toda a cadeia.
Lembrando que em Jan/24, a reoneração do PIS/COFINS sobre o diesel foi de R$+0,3271/L.
Não esqueça, que em Fev/24, houve também a atualização do valor monofásico do ICMS em todo o Brasil cobrado sobre os combustíveis, que é um imposto de competência estadual e atualizado anualmente. No caso do Diesel tivemos aumento de R$ +0,1179/L.
Pois é, em apenas quatro parágrafos já se identifica aumento de R$+0,4450/L sobre o custo do diesel, motivado por questões tributárias federais e estaduais.
Abaixo vamos discorrer sobre as funções, e o peso de cada elo da cadeia de combustíveis sobre os preços dos combustíveis, para tentar entender o que o governo quer dizer sobre “aumento de margem”.
As refinarias possuem função industrial, ou seja, são elas que pesquisam e exploram petróleo, mas com função final de a partir da commodity produzir os produtos derivados, como Gasolina e Diesel. Naturalmente, como elas utilizam uma matéria prima, é preciso balizar os preços de comercialização de acordo com o mercado internacional e as cotações do petróleo e do dólar, para que não tenham prejuízos. Celebram contratos de fornecimento para os seus clientes que são as distribuidoras, e os reajustes de preços são definidos via contrato, e são obrigadas a publicarem os preços de comercialização em site público e oficial.
Desta forma as refinarias privadas, fundamentalmente utilizam o PPI (Preço de Paridade Internacional) para atualizar semanalmente os preços de venda às distribuidoras de combustíveis, resguardando-se assim a volatilidade das oscilações dos preços do petróleo e do câmbio.
O tal abrasileiramento de preços adotado pela Petrobras, desconsidera qualquer tipo de volatilidade seja do dólar quanto do petróleo, que no 2T24 segundo o balanço da Petrobras causou prejuízos de R$36,4 bilhões para a estatal só por causa do dólar, e esse tipo de prejuízo não é cabível de ser admitido por uma empresa privada.
Por este motivo, as refinarias privadas reajustam os preços dos seus contratos, seja para mais quanto para menos a cada semana.
Veja abaixo o desempenho destes reajustes em 2024:
O MME, denuncia que as refinarias privadas estão praticando preços acima do mercado, mas nos parece que na verdade é a Petrobras que está praticando preços abaixo do mercado. É uma comparação de “banana” x “abacaxi”, enquanto a Petrobras assumi prejuízos por não seguir a volatilidade do petróleo e do câmbio (PPI), mantendo preços de comercialização estáveis frente a um mercado que importa 22% do diesel para atender a demanda nacional em 2024, inclusive a própria Petrobras importa diesel para atender os seus contratos, as refinarias privadas utilizam o mecanismo do PPI, e seguem uma lógica econômica baseada no custo da commodity e da taxa de câmbio do país.
A distribuição possui função logística essencial no mercado de combustíveis, ou seja, ela compra o produto das refinarias e importadores, bem como as usinas que produzem os biocombustíveis (Biodiesel e Etanol), são responsáveis pela coleta e armazenagem, garantem a mistura e composição do produto final regulado e que deve ser comercializado no país, podendo entregar diretamente (CIF) ou proporcionar o carregamento (FOB) para uma empresa jurídica.
Possuem um trabalho forte de marca, podendo celebrar contratos de fornecimento exclusivo para segmentos B2C (Postos Revendedores) e B2B (Empresas Consumidoras), mas não podem operar postos de combustíveis no Brasil.
Nos contratos celebrados com os postos de combustíveis, não há cláusula de reajuste de preços, a distribuidora se limita em cláusula a dizer que: “praticará preços de mercado” na venda dos combustíveis.
Não lhe parece frágil, assinar um contrato com essa menção?
Este é o cerne do problema que o MME está provocando em nossa forma de analisar, é aqui que nasce o problema dos preços de combustíveis no Brasil.
A distribuidora é o elo que liga todos custo dos combustíveis, tributos, margem e regulação com o mercado Pessoa Jurídica, ela é a responsável por repassar ao preço de aquisição do posto de combustível, o aumento de tributos, a variação do custo do etanol anidro, os reajustes de refinarias ou o custo do diesel S10 importado, mas nos contratos celebrados entre as distribuidoras e seus clientes, não há cláusula de reajuste de preços.
Como garantir repasses corretos por parte da distribuição, se juridicamente um posto de combustível ou muitas vezes a empresa transportadora assina um contrato dando um cheque em branco para distribuidora acerca do preço, que legitima a possibilidade da distribuidora repassar reajustes sobretaxados em caso de aumento, ou limitados em caso de reduções, sem estar balizado em um lógica econômica?
As consequências disso na prática vemos diariamente no mercado, infelizmente repasses indevidos de aumento, limitação de repasse de quedas quando ocorrem, justificativas sem pé e nem cabeça para aplicar aumento de preços quando lhes convém.
Se um reajuste não possui lógica econômica, ou seja, está pautado sobre variação de um custo comprovado, o valor deste reajuste pode não ser repasse de CUSTO, podendo assim se tornar naturalmente aumento de MARGEM.
Agora você pode dizer: “O mercado brasileiro é livre, e os preços são livres”
Com certeza, é livre e precisa ser livre. Mas precisamos entender que o preço é definido pela composição de variáveis que o formam.
Exemplo Simples:
Preço Aquisição = Custos + Margem
Isso quer dizer que a distribuidora pode cobrar R$10,00 no litro da gasolina na venda para o um posto? É claro que sim, porque o mercado é livre e o preço é livre, e este preço pode ser a condição necessária, dentro de um escopo de custo bem onerante de negociação. Entretanto, a lógica econômica que define que o preço desta gasolina é R$10,00/litro não é livre, ela é definida pelos custos e pela margem que o compõe.
Portanto, uma distribuidora em negociação de um contrato com um posto pode definir que o preço inicial de aquisição da gasolina será R$10,00/litro, desde que os custos e margem justifiquem esse preço, e o revendedor saiba claramente quais os custos que definem essa condição.
Obviamente o revendedor, vai fazer uma análise de mercado, e ver se o tal preço de R$ 10,00/litro é aderente ao seu negócio, se é competitivo perante a sua concorrência, e assim sendo ele pode assinar o contrato ou não.
A liberdade de preço dos combustíveis, garante que o mercado tenha a livre ação de, desde que balizado, precificar qualquer nível de condição.
Vamos aos REAJUSTES deste preço. Se o CUSTO compõe o preço, e ele sofre variação para mais ou para menos, isso quer dizer que o preço deve ser reajustado conforme o custo varia, e a variação deste custo precisa estar parametrizada em uma lógica econômica. Da mesma forma, a MARGEM, o fornecedor tem o direito de alinhar com o comprador uma lógica econômica e periodicidade de alinhamento da sua margem de lucro, baseado a exemplo sobre algum índice inflacionário, de forma transparente e negociada. Isso é um ambiente saudável de negociação, assim como ocorre com um contrato de aluguel, por exemplo.
Não somos contra a margem, ou lucro, somos a favor de que isso seja justo e negociado.
O que ocorre hoje, é que os preços de aquisição praticados pelas distribuidoras ao mercado, não possuem parametrização de lógica econômica, e os reajustes são praticados quando a distribuidora bem entende, em níveis que sejam bons para ela.
O resultado desses reajustes sem parametrização, podem ser visto na através do resultado divulgado pelas três principais distribuidoras do país:
> 2T19, o volume de vendas 7,4 Mil/m3 e a Margem Ebitda R$ 76,02/m3;
> 2T24, o volume de vendas foi de 7,1 Mil/m3 e a Margem Ebitda 146,00/m3;
> Crescimento de margem de 92%;
Lembre-se a MARGEM compõe o PREÇO.
Os postos de revenda de combustíveis possuem função de comercializar os produtos derivados do petróleo, diretamente para o público consumidor final. Podem ostentar marca própria (Bandeiras Brancas), ou celebrar contratos de exclusividade de fornecimento e marca com distribuidoras. Só podem adquirir Gasolina e Diesel por meio das distribuidoras, apenas no caso do Etanol Hidratado há a possibilidade de compra direta da Usina Produtora.
Fundamentalmente o posto de combustível é a vitrine dos PREÇOS e dos PRODUTOS, é o final de uma grande cadeia de produção e logística, e o local onde os ânimos se exaltam, onde o embate com o cliente é direto, onde um revendedor compete com muitos outros revendedores, onde o custo precisa ser na ponta do lápis para no fim do mês conseguir de 2% a 5% de lucro, é um trabalho diário de venda e cuidado com os custos.
O Preço do posto de combustível, de forma simples será:
Preço Venda = Custos do Posto + Margem
O Preço de aquisição do combustível representa 40% do custo do posto revendedor, é claramente um dos maiores custos administráveis deste tipo de empresa, mas como visto acima o empresário revendedor não detém gerência sobre este custo, uma vez que celebra contrato com a sua distribuidora que não define a forma de reajuste do seu preço de aquisição.
Na prática, o revendedor é obrigado a repassar de forma venal qualquer sobretaxação de custo que acontece com o seu preço de aquisição, senão ele assumirá para si prejuízos que podem o levar a falência, e como não há parametrização dos seus reajustes, o embate com a distribuidora é constante e cansativo na busca por condições justas de compra.
A consequência disso é que o preço ao consumidor final fica também mais caro.
Lembrando que o mercado revendedor tem uma concorrência muito grande, e muitas vezes o revendedor precisa assumir prejuízo para não perder vendas, se por exemplo a sua Distribuidora A lhe aplicar um aumento, que a Distribuidora B não aplicou para o seu concorrente.
É meu caro, o mercado é concorrido, e a margem na revenda é muito oscilante.
Para a revenda falta ainda o senso de atualização da forma como se negocia e se adquire combustíveis, este é um dos papéis que a Valêncio Pricing busca desempenhar, o de transformar o ambiente dos combustíveis no Brasil e profissionalizar a forma de comprar combustíveis pelos postos revendedores e empresas consumidoras, baseado em dados públicos e Know-how.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), tem como função regular e fiscalizar toda essa cadeia, garantindo a eficiência energética a cerca de combustíveis fósseis para o Brasil, concedendo permissões inerentes ao segmento e fiscalizando toda e qualquer atividade irregular.
A ANP por força da Lei de Acesso a Informação, tem por obrigação também publicar dados referentes ao mercado de combustíveis, como por exemplo preços de revenda, preços de distribuição praticados, importações de combustíveis, volumes de venda, Market Share, e muito mais, isso quer dizer que todos os dados de composição dos preços dos combustíveis no Brasil são públicos e possuem valor jurídico garantidos pelo governo federal.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), tem quando provocado, investigar possíveis denúncias de práticas anticoncorrenciais em vários segmentos da economia, como abuso de poder econômico por posição dominante, bem como formação de cartel.
E AGORA, O QUE VAI ACONTECER?
Bom, após a denúncia apresentada pelo MME, o CADE juntamente com a ANP fará uma investigação para apurar possíveis desvios. Serão investigados todos os entes da cadeia, e principalmente você que possui um posto de combustível precisará ter na ponta do dedo toda a análise de comportamento do seu preço de aquisição de combustíveis com sua distribuidora, para demonstrar ao órgão regulador, quais são os reajustes que você recebeu sobre o seu preço de compra, se estão balizados com o que efetivamente ocorreu com os custos deste combustível e qual a sua parcela de colaboração, na tal acusação de aumento de margem.
Este é o trabalho que a VPricing oferece ao mercado, gestão dos preços de combustíveis até a última vírgula, uma auditoria em tempo real das suas condições de compra de combustíveis e orientações sobre como melhorar a sua forma de comprar.
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