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Medida Provisória 1.127/2024 – A restrição à compensação de créditos PIS/COFINS

  • Publicado em 10/06/2024
  • Por: Bruno Valêncio

Antes de qualquer coisa é importante dizer que este artigo é um posicionamento da Valêncio Pricing sobre este assunto espinhoso e o seu desenrolar, respeitamos toda e qualquer opinião, pois sempre vão existir lados e visões.

Primeiro é importante expor o contexto em que essa MP foi assinada no dia 04/06/2024, e tudo começa com a desoneração da folha de pagamento salarial e a desesperada tentativa do ministério da fazenda em retirar esse benefício de todas as empresas brasileiras, voltando a ter esse recurso em seu caixa. O governo federal tentou de tudo para reonerar a folha de pagamento, alegando que precisava deste recurso para fechar suas contas e que o benefício não atingiu seu propósito que era o de aumentar os empregos com carteira assinada no Brasil. Então, desde 2023 o governo vem tentando emplacar o assunto, mas bateu de frente com o muro chamado congresso, e sem apoio concreto e uma base forte para votar esse projeto, não conseguiu emplacar a reoneração da folha salarial.

Então o problema ficou evidente, não se trata da desoneração da folha, mas na verdade, trata-se do dinheiro necessário que o governo diz precisar para bancar o orçamento a que se comprometeu, e olha que em 2024 o governo federal bate mês a mês o recorde de arrecadação de impostos.

Como num passe de mágica, surge então a MP 1127 apelidad de “MP do Equilíbrio Fiscal”, que de forma bem simples restringe a utilização pelas empresas que tenham crédito de PIS/COFINS para o pagamento de outros tributos que essa empresa tenha, como imposto de renda e contribuição previdenciária, ou seja, o setor produtivo possui créditos devidos de PIS/COFINS e os ultiliza para abater seus débitos em outros impostos, e essa compensação já está mecanizada dentro dos resultados das empresas, é um provisionamento já previsto como compensatório.

Agora, pela restrição imposta pela MP, no próximo dia 20/06 essas empresas precisarão desembolsar recursos de outras fontes, para cumprirem suas obrigações tributárias. Traduzindo, aquilo que era pago de forma compensatória, terá que ser pago via boleto bancário, e assim o governo recebe de forma venal o recurso que “necessita” para fechar suas contas, e deixa a questão da utilização dos crédito devidos em uma formato que podemos dizer ser parecido com um precatório.

Resumidamente, isso afeta o caixa das grandes empresas brasileiras, que contavam com essa compensação e utilização dos seus créditos de PIS/COFINS, e por rebote impactam a margem dos seus negócios também.

No mercado de combustíveis, as grandes distribuidoras utilizam seus créditos de PIS/COFINS, e o valor devido às três maiores distribuidoras do país é de R$ 14 bilhões segundo o que analistas do BTG Pactual apontam, onde a não compensação destes créditos vai sim impactar o resultado financeiro destas empresas, o que resultará em prejuízo.

Até aqui, fica evidente como um Medida Provisória mal pensada, pode acabar com qualquer previsão de resultado por economistas, plano de investimentos das empresas, empregos, afetando o dólar e a percepção internacional quanto ao nosso controle fiscal, e a capacidade de se cumprir com o orçamento.

Agora, precisamos ver as possíveis consequências:

Em uma empresa listada em bolsa, é impensável assumir um prejuízo desta magnitude, por mais justificável que seja. E assim as grandes empresas pensam ser natural repassar o problema para o elo mais fraco da economia, que são os consumidores dos seus produtos, sejam eles PJ ou PF e específicaments os seus clientes. Neste sentido, vemos o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) posicionando publicamente de que a MP pode gerar impactos de aumento nos preços dos combustíveis, de até 7% para a gasolina e 4% para o diesel, e veja, esse aumento não é custo de refino, custo do biodiesel, custo do etanol anidro, mas sim puramente aumento da margem para a distribuidora, a fim de compensar a necessidade de pagar seus tributos sem afetar o caixa da empresa e seus resultados, com a restrição da utilização dos créditos de PIS/COFINS.

A Valêncio Pricing entende que a Medida Provisória é um grande absurdo, que isso afeta realmente o resultado das grandes distribuidoras, traz insegurança jurídica e tributária, mas é preciso entender que o consumidor final não é o gerador do problema, e ele não pode pagar o “pato” de uma medida provisória mal pensada. 

Um posto revendedor sofre a bastante tempo com margens apertadas nos combustíveis, e não se credita de PIS/COFINS, batalhando diariamente para honrar seus débitos tributários, e agora pode ser penalizado pela distribuição a ter que pagar mais caro no preço de aquisição dos combustíveis, tendo que buscar recurso de fluxo de caixa em bancos, para que a distribuidora consiga pagar os seus débitos tributários? 

Isso infelizmente é totalmente insensato, é na prática um aumento arbitrário de margem, podendo ser caracterizado como abuso econômico por posição dominante.

Acreditamos que as distribuidoras são grandes empresas brasileiras e essenciais na logística de combustíveis, e possuem trânsito no congresso nacional detendo totais condições de dialogar com deputados e senadores a fim de derrubar ou atenuar essa medida provisória, mas não vemos como correto utilizar essa situação como uma forma de capitalizar mais dinheiro dos consumidores brasileiros.

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