Vivemos no final do mês de março, fortes emoções relacionadas a entrada da monofasia do ICMS do diesel, e para não perder o costume como bons Brasileiros que somos, deixamos tudo para última hora, e não foi diferente nesse caso, só que os protagonistas foram os entes federativos, que aos 45 minutos do segundo tempo, pediram prorrogação, para a entrada o ICMS único do diesel, alegando não estarem prontos sistematicamente para tal modificação, e como também descrevemos lá atrás não estavam previstas na monofasia os benéficos fiscais, que as empresas de transporte público tem para subsidiar o preço das passagens.
Pelas últimas publicações do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), a princípio tudo caminha para que o novo prazo que foi dado, seja cumprido, ou seja, a partir de 01/05, teremos o ICMS único para o diesel em todo país.
Para relembrar de onde surgiu essa pauta, ela foi aprovada lá em março/22, ainda no antigo governo, pelo projeto de lei 192, e o valor da monofasia era outro, um pouco mais de R$ 1,00/L, e esse tema acabou indo para no STF, onde em dezembro/22, Estados, Governo Federal e STF, chegaram a um acordo e ficou estabelecido o novo valor do ICMS do diesel de R$ 0,9456/L.
Importante lembrar que esse valor não será o impacto em 01/05, esse valor de R$ 0,9456/L, é o novo ICMS, atualmente cada estado e cada tipo de diesel (S500 e S10), tem o um ICMS que está vigente. Tem estados onde o ICMS atual é menor do que o novo valor, e isso fará com que em 01/05, haja uma alta no preço do diesel para esse estado, mas temos estados, onde o ICMS atual é bem maior do que o novo ICMS, e esses estados terão queda no preço do diesel.
Por isso é importante saber qual o ICMS vigente em seu estado, para que na virada do mês não seja pego se surpresa, ou com um repasse que não seja o correto no preço do diesel.
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Por: MURILO GENARI BARCO | Diretor Comercial
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