O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira a BR distribuidora e a Ipiranga por terem ajudado postos de combustíveis de Belo Horizonte e cidades de Minas Gerais a formarem cartel. Houve votos divergentes entre os conselheiros e o presidente do órgão, Alexandre Barreto, pediu vistas para que a secretaria calcule o valor das multas, que será anunciado ainda na sessão de hoje.
Também investigada neste processo, a Raízen foi absolvida pela maioria do conselho das acusações. Em novembro do ano passado, o Cade já havia firmado acordo com a Alesat para encerrar a investigação contra a empresa neste caso, quando a empresa pagou R$ 48,6 milhões e se comprometeu a colaborar com as investigações.
Também foram condenados cerca de 30 postos de combustíveis investigados por formação de cartel. Em 2017, o Cade também firmou neste mesmo caso cinco acordos pelo qual o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) e dez postos de combustíveis pagaram juntos R$ 13 milhões em multas.
O julgamento dividiu o conselho tanto em relação à infração cometida pelas empresas quanto ao valor das multas. Em janeiro, o relator do caso, João Paulo Rezende, havia pedido a condenação da BR Distribuidora por formação de cartel. O entendimento do relator é que a empresa havia feito conluio com a Alesat, dividindo mercados e combinando preços.
Rezende pediu ainda a condenação da Ipiranga e Raízen por indução à conduta uniforme, infração econômica quando ocorre quando uma empresa adota medidas para uniformizar a atuação de concorrentes em um mercado. Ou seja, o conselheiro entendeu que Ipiranga e Raízen não combinaram a atuação entre elas (o que seria um cartel), mas praticaram preços e condições que permitiram a atuação de um cartel organizado pelos postos de combustíveis.
A maioria dos conselheiros, no entanto, entendeu que não havia provas de formação de cartel pela BR, nem de atuação irregular da Raízen. Depois de ter pedido vistas do processo, a conselheira Polyanna Vilanova defendeu em seu voto que a BR distribuidora tinha ciência de que havia um conluio na revenda de combustíveis na região e contribuiu para o esquema uniformizando preços, ajudando na organização do acordo e na divisão do mercado.
Ela, no entanto, concluiu que não houve formação de cartel por parte da BR, que não teria combinado preços com outras distribuidoras, e pediu a condenação da empresa apenas por indução a conduta comercial uniforme. Polyanna também pediu a condenação da Ipiranga por induzir os postos a praticarem preços combinados, assim como o relator havia sugerido. “Houve atuação direta para a facilitação de conduta coordenada pelos postos”, afirmou.
A conselheira votou ainda pelo arquivamento do processo contra a Raízen, por entender que não havia provas da atuação da distribuidora no esquema. “A Raízen ofereceu preços relativamente mais baixos para os postos que não refletiram nos preços praticados no cartel de revenda”, afirmou.
Outro lado
“A Ipiranga informa a conclusão do processo administrativo do CADE que questionou supostas condutas anticoncorrenciais no mercado de distribuição e revenda de combustíveis nos municípios de Belo Horizonte, Contagem e Betim, entre outubro de 2006 e julho de 2008. Cabe enfatizar que a Ipiranga foi absolvida por formação de cartel entre distribuidores. A despeito da convicção da Empresa sobre a regularidade de sua conduta demonstrada ao longo do processo, o CADE deliberou pela condenação administrativa da Ipiranga, por suposta influência na conduta comercial uniforme da revenda de combustíveis. A Ipiranga continuará a exercer sua defesa em todas as instâncias e reitera seu compromisso com as melhores práticas concorrenciais e de respeito ao consumidor.“
“Uma vez absolvida da acusação de formação de cartel de postos de combustíveis em Belo Horizonte e cidades de Minas Gerais, a Petrobras Distribuidora agora irá recorrer da condenação por influenciar no segmento da revenda, acusação incompatível com atuação da BR, que é pautada pelas melhores práticas comerciais, concorrenciais, a ética e o respeito ao consumidor, exigindo o mesmo comportamento de seus parceiros.“